quinta-feira, 17 de maio de 2012

Evangélica e mãe de aluna consegue tirar imagem de “santo” do uniforme das filhas-Confira…


Por ser evangélica mãe de alunas não aceitou que filhas vestissem uniforme e buscou ajuda. Conforme defensor público, a legislação estabelece liberdade de crença e Lei Federal estabelece que instituições de ensino traga somente o nome da escola sem simbolo.-Confira e comente…
Duas alunas evangélicas da Escola Municipal São Jorge, no município de Pontal do Araguaia, a 518 quilômetros de Cuiabá, retiraram do uniforme a imagem do santo católico. Isso depois que a mãe das estudantes que não aceitava que as filhas usassem a roupa por questões religiosas buscou respaldo para se propor a mandar fabricar outro unifome para elas. A roupa é semelhante à usada pelos outros alunos, porém, não tem a foto do santo.
Antes de se dirigir até a Defensoria Pública de Barra do Garças, a 516 km da capital, a mãe procurou a direção da escola. Foi realizada uma reunião entre os integrantes do conselho de classe, no entanto, ficou definido que as crianças deveriam seguir as regras da instituição e usar o mesmo uniforme que os outros alunos.
Por isso, a mãe das crianças foi até a Defensoria Pública e se dispôs a confeccionar as camisetas no padrão utilizado pela escola, contendo o nome do estabelecimento, mas sem a imagem do santo. De acordo com o defensor Milton Martini, como as meninas corriam o risco de ficar sem estudar caso tivessem de vestir a roupa padrão, ele decidiu encaminhar um ofício ao prefeito do município, Gerson Rosa de Moraes, solicitando medidas para que elas não ficassem sem estudar.
“Elas não chegaram a ser proibidas de entrar em sala de aula, mas isso deveria acontecer, já que o uso era obrigatório”, disse o defensor ao G1, ao informar que elas começaram a estudar nessa escola neste ano. Segundo ele, elas estudavam em outra escola e foram transferidas para essa unidade por ser próxima à residência delas.
O pedido foi aceito pela prefeitura e, em seguida, a unidade de ensino fez um uniforme exclusivo para as meninas. O argumento usado pelo defensor foi de que o Artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive à liberdade de consciência e de crença. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pontuou.
O defensor disse ainda que existe uma lei federal que estabelece que os uniformes escolares só podem estampar o nome da escola, sem gravuras. Por isso, ele frisou que se a administração municipal não aceitasse o pedido iria ingressar com um mandado de segurança na Justiça.
post inforgospel.com.br - com informação G1/MT- 16/05/12

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