No desabamento do teto da Igreja Renascer em Cristo do Apostolo Hernandes e Bispa Sônia ocorrido em 2009, uma fiel de 77 anos morreu e o juiz determinou a indenização de 50 salários mínimos a filha a vitima. -Confira e comente…
A igreja Renascer em Cristo foi condenada a pagar R$ 30 mil (50 salários mínimos) a Maria de Fátima da Silva por danos morais. Ela é filha de uma mulher de 77 anos que morreu soterrada no desabamento de um templo na zona sul de São Paulo em janeiro de 2009.
Mãe e filha aguardavam o início de um culto religioso no local quando o acidente aconteceu. O desabamento do teto da sede da Renascer provocou pelo menos nove mortes e deixou mais de cem pessoas feridas.
Segundo a decisão do juiz, a vítima correu risco de morrer e, por isso, ele descartou a “produção de qualquer prova a respeito do dano moral que alegou”.
Um dos principais argumentos da Justiça para condenar a igreja é que disse no processo que foram encontrados, em 1998, fungos em peças de madeira na estrutura do teto que caiu. Afirmaram também que o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) recomendou reparos que não foram feitos por mais de dez anos, após uma avaliação no local.
OUTRO LADO
Durante a audiência, a defesa da igreja disse que o valor de R$ 30 mil a ser indenizado não deve prevalecer porque “fere o princípio da razoabilidade”. Esse argumento foi usado porque, segundo a Renascer, a vítima do soterramento “já tinha 77 anos de idade e era humilde”.
En outras decisões, a Renascer tinha informado que não se responsabilizava pela queda do teto do templo e que a culpa era dos engenheiros e das empresas contratadas para fazer a obra de reforma do local, em1999.
Uma das instituições que deveriam ser responsabilizadas, de acordo com a defesa da igreja, é o IPT, por ser responsável pela execução do projeto e fiscalização das obras de reforma do templo.
A igreja disse que se responsabilizava e dava todo o suporte necessário aos feridos no acidente.
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