Em matérias publicadas com o titulo “Intimidação e má-fé” e citação como “império empresarial” relacionados a IURD, foi motivo de pedido de indenização por parte da Igreja na época por danos morais. Foi julgado e considerado improcedente.-
Por unanimidade a ação foi sentenciada como improcedente, assim como outras que a IURD moveu contra a empresa jornalística. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta sexta-feira (2), como improcedente a ação movida pela Igreja Universal do Reino de Deus contra o jornal Folha de São Paulo, pedindo indenização por danos morais.
A ação movida pela IURD questionava um editorial publicado em 19 de fevereiro de 2008 com o título de “Intimidação e má-fé”. O texto se referia as ações movidas por fiéis de todo o Brasil que contestavam a matéria publicada em 2007 falando dos 30 anos da Igreja fundada por Edir Macedo, citando-a como “império empresarial”.
Diante do artigo a IURD entrou com processo pedindo indenização por ter sido ofendida. Mas por unanimidade o pedido foi sentenciado como improcedente.
O relator, Francisco Loureiro, afirmou que não houve ofensa editorial e que as expressões mais fortes encontram justificativa na avalanche de processos que os membros da denominação moveram contra a Folha, elevando o curto da empresa. A Igreja Universal pode recorrer da decisão.
A advogada da Folha, Tais Borja Gasparian, disse que o direito à crítica faz parte do Estado Democrático. “O tribunal reafirmou que o direito à crítica e a liberdade de manifestação da opinião são basilares para a consolidação do Estado Democrático”, alegou.
90% dos processos julgados como improcedentes
De acordo com o jornal Folha de São Paulo os bispos da Igreja Universal, de diversas partes do país, moveram mais de 100 processos contra a empresa jornalística usando as mesmas frases e citações. Até o momento 90% das ações foram julgadas e todas elas favoráveis à Folha.
Outros processos da IURD contra a Folha também já foram julgados, um deles, o processo movido contra a Folha e Elvira Lobato, não cabe mais recurso e já foi sentenciado como improcedente. Um outro contra o colunista Fernando Barros e Silva, que na época trabalha no jornal paulista, também foi julgada como improcedente, mas a IURD entrou com recurso e espera o julgamento no TJ.
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