A Câmara analisa o Projeto de Lei 1411/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que estabelece que não é crime a recusa, por parte de clérigos de templos religiosos, de efetuar casamento em desacordo com suas crenças.
A proposta também deixa claro que não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem, em cultos, a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.
O autor ressalta que a prática homossexual é descrita, em muitas doutrinas religiosas, como uma conduta em desacordo com as suas crenças. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é garantir às organizações religiosas “o direito de liberdade de manifestação”.
“Não obstante o direito que assiste às minorias, na legítima promoção do combate a toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais”, argumenta o autor do projeto.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante.
Deixe seu comentário.