Já que existiam dúvidas com relação ao registro das relações homoafetivas.
Para justificar a não utilização do conceito “casamento”, Rocha citou interpretações de juristas brasileiros e também do Direito Romano, escrita há 1.800 anos.
E em documento, o juiz corregedor dos cartórios Humberto Rocha diz que “”família” e “entidade familiar”, na lei, são termos inconfundíveis, já que casamento (…) é união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole”
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que casais gays podem registrar a união estável em cartórios e, assim, garantir direitos como herança, pensão, cobertura em planos de saúde e benefícios da previdência social.
Os casais do mesmo sexo que querem formalizar a união podem ir até o cartório e registrar um contrato.
O casal Tales e Gil, juntos há cinco anos, esperavam que o registro fosse convertido em casamento. “Nosso amor não é diferente de um homem e de uma mulher”, disse o cabeleireiro Tales Vieira.
Caso os casais homossexuais discordem, eles podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça e propor uma ação judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante.
Deixe seu comentário.