O autor da ação relata que foi a um templo da igreja para ajudar um sobrinho a resolver uma questão referente à devolução de um carro. Segundo João Damasceno, o autor, por não terem devolvido imediatamente o automóvel, ele e seu sobrinho foram impedidos agressivamente, pelos seguranças da ré, de saírem do templo. Os seguranças teriam segurado a porta do carro para impedir que os dois fechassem a mesma e, após receberem um telefonema, eles deixaram o local do ocorrido. A decisão foi do desembargador relator André Andrade, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, que citou que “houve um alto grau de reprovabilidade da conduta da ré, que, por ser uma entidade religiosa, deveria dar o exemplo de urbanidade e fraternidade para com todos. Se há um lugar onde não se esperaria a prática de atos de constrangimento e violação do direito de ir e vir, este seria um templo religioso”. Fonte: JB online |
instituição tem direitos, mas, como se trata de uma igreja...
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