sábado, 4 de maio de 2013

Igreja Deus é Amor é condenada pela JT a pagar 280 mil a cantor evangélico – Confira


O cantor evangélico Marcelo Silva Horta ex-membro da Igreja Deus é Amor gravou um CD e recebeu 10 mil por 30 mil cópias, pelo trabalho ser de sua autoria, mas o CD vendeu quase 100 mil cópias. Segundo Juiz  da Justiça do Trabalho a Igreja não repassou os direitos autorais dos CDs vendidos a mais. - Clique, entenda,compartilhe e comente…

A Igreja Deus é Amor, do missionário David Miranda, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 280.000,00 umcantor evangélico que gravou um cd de música gospel e vendeu quase 100.000 cópias. O cantor, que trabalhava na Igreja e fazia diversos shows, nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus cd’s.
Segundo a decisão do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Vidal, a Igreja Deus é Amor apropriou-se indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um prejuízo material ao de R$ 200.000,00. O juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ”disciplinamento”. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
Além dos danos morais e materiais, a Igreja ainda deverá pagar R$ 15.000,00 por ter violado os direitos autorais do artista e assinar acarteira de trabalho do cantor. De acordo com o juiz, “o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo de emprego. O cantor não prestava serviços apenas em prol da comunidade religiosa, mas também em proveito da pessoa jurídica da Igreja que obtinha lucro com a venda dos cd’s por ele gravados”.
O caso
O cantor trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária “como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego”.
O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.
Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava “disciplinado”, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.
Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010
Confira o hino do titulo do CD do cantor Marcelo Silva “Passaporte para o Céu” e comente…

Fonte:inforgospel.com.br – com informação Âmbito Jurídico -0 via FolhaGospel

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