A prática de estelionato pela “pastora” Julieta de Souza, que na época segundo informação congregava na Igreja Pentecostal Unidos Pela Fé, ela usava a fé e coagia a aposentada Orlanda de Oliveira Rosa(foto) com supostas ações do demônios e retirava bens da aposentada. -Clique, assista e comente…
Depois de acionar a Justiça, uma idosa está perto de reaver uma casa no valor de R$ 500 mil, que entregou a um casal de supostospastores em Campo Grande. Eles teriam prometido livrar a vítima do demônio.
A aposentada Orlanda de Oliveira Rosa, de 82 anos, que em janeiro 2012 prestou queixa na policia (clique aqui e veja matéria) conta que além do imóvel, os supostos pastores tiveram acesso a outros bens, como dinheiro e dois veículos. Um deles já foi devolvido, mas o outro não. “Ela (a pastora) falou que tinha um demônio no carro e que eu não podia pegar, porque eu ia até morrer. Disse que ia levar para um irmão orar”, conta a idosa.
O advogado da aposentada, Afrânio Alves Corrêa, conta que primeiro a suposta pastora levou um micro-ondas, até pedir para que a idosa comprasse uma casa no nome da acusada. “Eles manipulavam o sentimento religioso dela, dizendo que tinham acesso a outros parentes já falecidos, e essas pessoas estariam fazendo reivindicações. E por serem caras a ela, essas pessoas, a idosa atendia às reivindicações”, disse.
Histórias como essa preocupam evangélicos. O pastor Ronaldo Leite Batista dá orientações de como evitar cair em golpes desse tipo. “Esse religioso faz parte de um conselho de pastores? Presta contas a alguém? São perguntas importantes para se verificar se um líder está realmente com o propósito de pregar a palavra de Deus e ajudar as pessoas ou está usando da boa fé das pessoas para extrair coisas ao seu benefício próprio”, afirma.
O caso começou a ser investigado pela polícia em junho de 2011, que conseguiu reunir provas indicativas de que o estelionato foi praticado por pelo menos durante um ano. O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia em dezembro de 2012 e, no mesmo mês, foi concedida liminar para que o imóvel fosse devolvido para a idosa, decisão mantida no julgamento do mérito, em fevereiro de 2013. O casal recorreu ao TJ-MS.
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