Ação movida por um homem que se feriu no desabamento da Igreja Renascer em Cristo no ano de 2009, foi sentenciada pelo Tribunal de Justiça/SP que o Apóstolo Hernandes, a Bispa Sônia e o Estevam Hernandes Filho pague ao requerente a quantia de R$ 51 mil por danos morais. Confira e comente…
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve por unanimidade a condenação da Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, dada após decisão da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a igreja de Sônia Haddad Moraes Hernandes, a Bispa Sônia, e Estevam Hernandes Filho, o Apóstolo Estevam, a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a um homem que se feriu, em janeiro de 2009, no desabamento do teto da sede da igreja, no bairro do Cambuci.
O acidente causou a morte de nove pessoas e deixou mais de cem feridas. O autor da ação teve um corte na cabeça e fraturou o fêmur.
Em recurso de apelação da condenação inicial, a Renascer afirmou que não é culpada pela queda do telhado. Segundo a defesa da igreja, a responsabilidade da queda é exclusiva dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.
O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do recurso, afirmou em seu voto que a igreja foi pouco cuidadosa em relação à conservação do imóvel. Segundo Viegas, mais de dez anos se passaram entre a constatação de problemas na estrutura do prédio, em 1998, e a data do desabamento, e mesmo assim os problemas não foram resolvidos. Além de manter a condenação, Viegas manteve também o valor da condenação que havia sido fixado em primeira instância. Segundo o desembargador, o valor é “mais do que suficiente”.
“A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais do que suficiente para compensar o autor pelo trauma do próprio soterramento, além dos danos físicos causados. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes”, declarou o relator em sua sentença.
Confira vídeo da época do desabamento e comente…
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