domingo, 14 de julho de 2013

Por decreto do Papa Francisco a Igreja Católica endurece penas contra pedofilia e crimes

Penas mais duras contra o abuso de menores na Santa Sé e na Cúria(o governo Vaticano), incluído crimes de pedofilia e prostituição infantil, foram tomadas pelo Papa Francisco anunciada através de um comunicado pelo Vaticano neste dia 11/07.- Confira e comente…

O papa Francisco modificou o Motu Proprio, o equivalente ao Código Penal da Igreja Católica Apostólica Romana. A atualização menciona crimes contra crianças e adolescentes, além do delito de lavagem de dinheiro. O Vaticano divulgou hoje (11) as alterações no código. A legislação é válida para a Santa Sé e como regulamento do Vaticano. As mudanças ocorrem no momento em que a Igreja é cobrada a se posicionar sobre denúncias de pedofilia e desvios de recursos do Banco do Vaticano.O Motu Proprio, cuja tradução livre significa de iniciativa própria, é expedido pelo papa e tem a forma de decreto. Na reforma, foram introduzidas menções ao crime de tortura e uma ampla definição da categoria de crimes contra crianças – incluindo a venda, prostituição, o recrutamento e a violência sexual, além de pornografia e dos atos sexuais.
Na revisão do texto, Francisco acabou com a pena de prisão perpétua, considerada por ele inútil e desumana, que deve ser substituída pela prisão de 30 a 35 anos. Também inclui um item específico para os crimes contra a humanidade com punições para genocídio e apartheid (regime de segregação racial).
O texto reformulou a legislação referente à cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas adequadas de parcerias com as mais recentes convenções internacionais. Pelo código, há punições administrativas para a proteção dos interesses públicos.
O Motu Proprio, segundo o Vaticano, estende a partir de 1º de setembro as leis penais aprovadas pela Comissão Pontifícia ao Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé. A ideia é ter condições para definir punições por parte dos tribunais do Estado da Cidade do Vaticano em crimes previstos pelo Códio Penal, mesmo no caso em que o fato tenha sido cometido fora das fronteiras do próprio Estado do Vaticano
As mudanças foram detalhadas pelo presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e o porta-voz padre Federico Lombardi. O “decreto nasce da constatação que em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo”, diz o texto de Francisco.
“As leis adotadas são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações empreendidas por Bento XVI”, disse Dalla Torre. Na prática, acrescentou Dalla Torre, a reforma do Código Penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários da Cúria Romana, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé.
Fonte:inforgospel.com.br – com informação Jornal do Brasil 

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